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11-07-2012

Ex-vereador sugere investigação judicial ao caso do prédio com pisos ilegais na avenida.


Um ano depois de ter perdido os pelouros na Câmara de Aveiro, na sequência do caso do prédio com pisos ilegais na Avenida Dr. ...

Um ano depois de ter perdido os pelouros na Câmara de Aveiro, na sequência do caso do prédio com pisos ilegais na Avenida Dr. Lourenço Peixinho, Miguel Fernandes crítica a gestão do dossiê feita pelo presidente da Câmara e sugere uma investigação judicial.

Em declarações ao Diário de Aveiro, o antigo vereador diz que a recente mudança de posição de Élio Maia sobre este assunto, em que sugere a demolição como única via, corresponde à decisão de Miguel Fernandes tomada em Fevereiro de 2010.

"Mas com uma diferença: só foi tomada, agora, de forma apressada e repentina depois de uma visita da Inspeção-Geral das Autarquias Locais à Câmara. Caso contrário, creio que iria ficar tudo na mesma”.

O antigo vereador recorda os passos do processo e lembra que chegou a pedir aos Serviços de Obras Municipais uma consulta ao mercado de empresas especializadas neste tipo de demolição mas que na hora da verdade, em plena reunião camarária, Élio Maia impediu a demolição dos pisos ilegais.

Acusa o autarca de ter valorizado mais a alegada ruptura financeira do empreiteiro, “que seria do seu conhecimento pessoal”, do que a reposição “da legalidade, a dignidade e a autoridade municipal”.

Recorde-se que foi nessa altura que Élio Maia chamou a si a gestão do processo por temer que pudesse acarretar custos incomportáveis para o Município. Opção que o ex-vereador não esquece.

“Não satisfeito, Élio Maia esperou apenas pelo Verão de 2010 para me retirar o pelouro do Urbanismo, o que, em termos práticos, fez com que a ilegalidade continuasse até hoje. Por tudo isto, sou da opinião de que este é um caso que, pelos seus contornos no mínimo estranhos, merece uma investigação pelas instâncias judiciais, que têm todos os poderes para apurarem a verdade e julgarem com independência, isenção e justiça os eventuais ilícitos criminais que resultem deste processo”.


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